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Piolho de Cu > Blog > Artigos > História > A Visão do Piolho de Cu sobre a Treta do INSS e os Ladrões de Colarinho 💸🧠
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A Visão do Piolho de Cu sobre a Treta do INSS e os Ladrões de Colarinho 💸🧠

piolhodecu
Ultima atualização: 2025/11/07 at 6:26 PM
piolhodecu Publicado novembro 6, 2025
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I. Resumo Executivo Sem Caô 😎

 

Contents
I. Resumo Executivo Sem Caô 😎1.1. Contexto Imediato: A “Farra do INSS” (ou O Roubo na Cara Dura) 📢1.2. Os Fatos vs. A Balela da Idade 🧠II. A Fraude Bilionária Contra Aposentados: Anatomia do Esquema de Descontos Indevidos2.1. O Mecanismo da Fraude: Descontos Associativos Não Autorizados2.2. Falhas Sistêmicas e Facilitadores Políticos2.2.1. A Omissão Institucional e a Captura Regulatória2.2.2. O Papel do Lobby e da Pressão PolíticaIII. Perfis dos Orquestradores: A Arquitetura do Crime de Colarinho Branco3.1. O Lobista Intermediário: Antônio Carlos Camilo Antunes (“Careca do INSS”)3.2. O Empresário Envolvido: Maurício CamisottiIV. Análise Criminológica: Psicopatia, Empatia e Crime de Colarinho Branco (CCB)4.1. Definição do Criminoso de Colarinho Branco e a Psicopatia4.2. Traços Psicopáticos Chave na Exploração de Idosos4.2.1. Ausência de Empatia e Insensibilidade (Coldheartedness)4.2.2. Manipulação, Engano e Estilo de Vida Parasitário4.3. O Papel da “Triagem Sombria” (Dark Triad)V. Conclusões e Implicações para Políticas de Prevenção5.1. Conclusão Final e Síntese da Análise5.2. Recomendações de Políticas Públicas e Prevenção

Qual é a pegada? Esse relatório técnico tá falando do roubo mó bolado que rolou no INSS (o bagulho da aposentadoria dos coroas). A gente tá aqui pra tirar a limpo essa história de R$ 1,5 bilhão, o papo de um véio de 83 anos ser o ladrão, e se essa galera tem cabeça de psicopata.

A real? Isso é Crime de Colarinho Branco. É tipo o bandido de terno, que rouba a caneta, mas leva a fazenda inteira. É o crime do sistema, feito por quem tá no alto, agindo como predador.

 

1.1. Contexto Imediato: A “Farra do INSS” (ou O Roubo na Cara Dura) 📢

 

  • O R$ 1,5 Bi: Esse valor, parça, não é o que roubaram, é o que o Governo liberou pra tentar tapar o buraco e devolver a grana roubada pra galera. É tipo dar um band-aid numa ferida de tiro, cê é loko?
  • O Prejuízo de Verdade: A mó fita é muito pior! A investigação tá falando em R$ 6,3 BILHÕES sumidos! De 2019 a 2024.
  • As Vítimas: Quase 4,1 milhões de beneficiários foram atingidos. A maioria? Idosos e pensionistas. Ou seja, roubaram quem mais precisava, quem tava na luta pra ter um final de vida suave.

 

1.2. Os Fatos vs. A Balela da Idade 🧠

 

  • Os 83 Anos: Esquece! O véio de 83 anos não é o ladrão, é a vítima mais fácil, tá ligado? O relatório diz que idoso é alvo por ser mais vulnerável.
  • Quem são os Zé-Ruelas? Os principais “cabeças” que a Polícia Federal pegou são lobistas, empresários e diretores de associação. Uns playboy sem coração tipo Antônio Carlos Camilo Antunes (o “Careca do INSS”) e o empresário Maurício Camisotti.
  • Visão do Piolho: Essa galera aí é o Criminoso de Colarinho Branco. Eles têm moral na sociedade, mas usam a fachada de respeito pra meter a mão no dinheiro do povo. A frieza deles é tanta que tem véio que viu a aposentadoria cair pra DOIS REAIS. Isso não é roubo, é maldade pura.

Resumindo a parada, truta:

  • O crime não é de R$ 1,5 bi, mas de R$ 6,3 bi. O roubo é mó gigantesco.
  • O velho de 83 anos não é o bandido, é a presa.
  • Os ladrões são os “empresários de respeito”, que agiram com uma malandragem invertida, roubando de quem tá na pior.

II. A Fraude Bilionária Contra Aposentados: Anatomia do Esquema de Descontos Indevidos

 

O esquema bilionário de desvios do INSS foi operacionalizado através da exploração de um mecanismo administrativo destinado a permitir descontos de mensalidades de associações de classe e sindicatos.

 

2.1. O Mecanismo da Fraude: Descontos Associativos Não Autorizados

 

O modus operandi consistia na aplicação de descontos irregulares e sem autorização, geralmente sob o título de “mensalidades associativas,” debitados diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.   

A legislação estabelece que tais descontos só são permitidos se a entidade possuir um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado com o INSS. O esquema, no entanto, utilizou entidades que ou não tinham a devida permissão ou aplicavam os descontos de forma fraudulenta, sem a anuência real dos beneficiários. A dimensão da fraude era chocante: a Controladoria-Geral da União (CGU) indicou que a Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas do INSS (Caap) tinha 214 de seus 215 descontos como fraudulentos, enquanto a União Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Unabrasil) apresentava 100% de seus 72 descontos como irregulares. A simplicidade predatória do esquema reside no fato de que o valor individualmente descontado era pequeno (limitado a 1% do benefício), mas se tornava bilionário pela escala, atingindo milhões de pessoas vulneráveis de forma recorrente.   

 

2.2. Falhas Sistêmicas e Facilitadores Políticos

 

O sucesso da fraude dependeu criticamente de falhas regulatórias e omissão institucional, características marcantes dos crimes de colarinho branco que se valem da corrupção dos sistemas.

 

2.2.1. A Omissão Institucional e a Captura Regulatória

 

A CGU confirmou que a ausência de fiscalização eficaz por parte do INSS foi o principal fator que permitiu a proliferação dos descontos indevidos. Relatos da investigação indicam que o INSS minimizou denúncias e reclamações feitas pelos próprios aposentados via Lei de Acesso à Informação (LAI), oferecendo respostas evasivas e alegando que os descontos estavam previstos em lei. Em uma reunião de 2024, a CGU alertou a direção do INSS sobre a iminência de um esquema monumental, mas a autarquia se omitiu.   

Este cenário revela um mecanismo de captura regulatória, onde os perpetradores não precisaram invadir o sistema, mas sim garantir que ele permanecesse deliberadamente ineficaz e sem fiscalização. A omissão institucional, combinada com a admissão do presidente do Dataprev de que a autarquia optou por manter o sistema vulnerável por seis meses, mesmo tendo uma alternativa mais segura, transformou a negligência burocrática em um facilitador ativo do crime. A frieza inerente ao esquema não se manifesta apenas na exploração direta das vítimas, mas na corrupção calculada dos guardiões do sistema.   

 

2.2.2. O Papel do Lobby e da Pressão Política

 

O aumento dos descontos indevidos foi facilitado pelo afrouxamento das regras, impulsionado por um intenso lobby no Congresso Nacional. Foi identificada uma pressão significativa por parte de entidades ligadas à esquerda e de sindicatos para manter a possibilidade de descontos em folha.   

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), por exemplo, ligada ao Partido dos Trabalhadores (PT), foi apontada como a entidade com o maior desvio suspeito, atingindo R$ 2 bilhões, tendo recebido R$ 2,9 bilhões entre 2016 e 2023. O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), que tem o irmão do presidente Lula, José Ferreira da Silva (“Frei Chico”), como vice-presidente, viu sua arrecadação saltar de R$ 41 milhões para R$ 149 milhões em apenas dois anos (2021-2023). A investigação da CPMI do INSS aprovou a quebra de sigilo de diversas dessas entidades e indivíduos politicamente ligados, consolidando a percepção de que o esquema operava nas interseções da burocracia estatal e da influência política.   

Tabela I: A Fraude Associativa no INSS (Operação Sem Desconto)

Métrica Detalhe Quantitativo Período de Ocorrência Status do Prejuízo
Prejuízo Total Estimado R$ 6.3 bilhões 2019 – 2024 Desviado e Lavado
Vítimas Estimadas 4.1 milhões de beneficiários 2020 – 2025 Aposentados e Pensionistas
Valor de Ressarcimento (Inicial) R$ 1.5 bilhão (MP) Março 2020 – Março 2025 Reembolsado pelo Governo [1, 2]
Entidade de Maior Desvio Suspeito Contag 2016 – 2023 Suspeita de R$ 2 bilhões desviados
Entidade com Maior Taxa de Fraude Caap N/A 214 de 215 descontos fraudulentos

  


 

III. Perfis dos Orquestradores: A Arquitetura do Crime de Colarinho Branco

 

O crime de colarinho branco (CCB) é caracterizado pela sua arquitetura complexa, utilizando posições de confiança para facilitar o desvio. No caso do INSS, os agentes centrais operavam como lobistas e empresários, criando uma estrutura opaca para a lavagem de dinheiro.

 

3.1. O Lobista Intermediário: Antônio Carlos Camilo Antunes (“Careca do INSS”)

 

Antônio Carlos Camilo Antunes é a figura que a Polícia Federal aponta como o intermediário e facilitador principal do esquema. Seu papel era crucial para conectar as entidades associativas, que realizavam os descontos indevidos, aos operadores logísticos e, possivelmente, a agentes públicos.   

Para blindar e lavar os lucros ilícitos, Antunes utilizava uma vasta rede corporativa, incluindo um total de 22 empresas. Pessoas e organizações ligadas a ele lucraram mais de R$ 53 milhões diretamente das entidades trabalhistas ou através de suas empresas. A magnitude do desvio possibilitou um enriquecimento meteórico; relatórios policiais indicam que, em apenas três meses (abril a julho de 2024), seu patrimônio cresceu em mais de R$ 14 milhões, valor incompatível com seu salário declarado. A materialização desse lucro predador foi confirmada pela apreensão de 14 veículos de luxo, incluindo Porsches e Ferraris, avaliados em R$ 6,3 milhões, além de joias e dinheiro vivo, durante as fases da Operação “Sem Desconto”. A justiça chegou a negar o pedido de Antunes para que não fosse identificado pela alcunha “Careca do INSS,” entendendo que o termo era uma reflexão jornalística de informações públicas.   

 

3.2. O Empresário Envolvido: Maurício Camisotti

 

Maurício Camisotti é outro pilar do esquema, ligado a associações trabalhistas que movimentaram cerca de R$ 1 bilhão em descontos ilegais. A PF descobriu que a empresa de Camisotti, a Benfix, era utilizada para receber e reencaminhar recursos financeiros das associações, configurando uma clássica prática de lavagem de dinheiro para ocultar a origem ilícita dos lucros, que ele é ligado a um esquema que movimentou mais de R$ 400 milhões.   

Um aspecto particularmente relevante do perfil de Camisotti e outros citados na fraude do INSS é sua redundância criminal. Foi revelado que eles já haviam sido investigados anteriormente, inclusive na CPI da COVID. O fato de indivíduos com histórico de envolvimento em grandes esquemas criminosos voltarem a operar em fraudes bilionárias contra o Estado e a população demonstra uma baixa percepção de risco e punição. Este padrão sugere que a elite financeira criminosa opera com a certeza de que a complexidade de seus esquemas — os chamados “crimes nas suítes,” em contraste com os “crimes de rua”  — garante a seletividade penal, com morosidade processual e chances reduzidas de prisão efetiva e confisco total do patrimônio.   


 

IV. Análise Criminológica: Psicopatia, Empatia e Crime de Colarinho Branco (CCB)

 

A questão da psicopatia, embora levantada de forma simplificada na consulta, é central para entender a motivação e a conduta de grandes fraudadores financeiros.

 

4.1. Definição do Criminoso de Colarinho Branco e a Psicopatia

 

Edwin Sutherland (1949) estabeleceu a definição seminal do Crime de Colarinho Branco (CCB) como aquele cometido por indivíduos de alto status social e respeitabilidade no curso de suas funções. O esquema do INSS é um paradigma de CCB, envolvendo o uso de estruturas corporativas e influência política.   

A literatura criminológica e psicológica estabelece uma forte e significativa correlação entre CCB e traços de psicopatia. O criminologista Robert Hare notou que a prevalência de psicopatas burocratas ou de colarinho branco é considerável em cargos de chefia e liderança. Esses indivíduos não se manifestam necessariamente com violência física, mas sim com uma astúcia interpessoal e afetiva, capazes de manter uma aparência externa de normalidade e charme, o que o psiquiatra Hervey Cleckley denominou de The Mask of Sanity.   

 

4.2. Traços Psicopáticos Chave na Exploração de Idosos

 

A manifestação da psicopatia no CCB concentra-se na frieza e na capacidade de manipulação. A análise da fraude no INSS revela a proeminência dos traços do Fator 1 (Interpessoal/Afetivo) do modelo de Hare:

 

4.2.1. Ausência de Empatia e Insensibilidade (Coldheartedness)

 

A característica mais saliente é a ausência de empatia, também referida como insensibilidade ou Coldheartedness. Esta insensibilidade é um fator de risco comprovado para ofensores de CCB. A exploração em massa de 4,1 milhões de idosos e pensionistas, que dependem criticamente de seus benefícios, exige uma indiferença afetiva completa. O ato de drenar recursos vitais, a ponto de alguns aposentados ficarem com apenas R$ 2,00 em conta , só pode ser realizado quando o lucro é priorizado sobre a segurança econômica básica e a dignidade humana.   

A escolha da vítima, o idoso, é uma escolha calculada e predadora. Visto que a terceira idade é inerentemente mais vulnerável a fraudes financeiras devido ao isolamento social e, em alguns casos, à capacidade cognitiva impactada , a exploração sistemática desses indivíduos demonstra uma desumanização da vítima. Este é um indicativo de um elemento de sadismo calculista, onde a frieza permite que o criminoso sinta prazer ou total indiferença diante da miséria causada por seu enriquecimento.   

 

4.2.2. Manipulação, Engano e Estilo de Vida Parasitário

 

O sucesso do esquema exigiu destreza, sedução e tenacidade para manipular o ambiente empresarial e político. O uso das 22 empresas, o lobby no Congresso para afrouxar regras e a lavagem de dinheiro  são exemplos diretos do comportamento enganador e manipulador típico da psicopatia em níveis moderados a altos.   

A manifestação material dessa conduta é o estilo de vida parasitário. O acúmulo ostensivo de bens de luxo (carros de alto valor, patrimônio multimilionário) por indivíduos como Antunes, financiado diretamente pela subtração dos benefícios dos mais pobres e idosos , ilustra uma falha em aceitar responsabilidade e uma completa falta de metas realistas que não dependam da exploração alheia.   

 

4.3. O Papel da “Triagem Sombria” (Dark Triad)

 

A manifestação da psicopatia no contexto de fraudes corporativas é frequentemente acompanhada por outros traços do Dark Triad (Psicopatia, Narcisismo e Maquiavelismo).   

  • Maquiavelismo: Evidente na abordagem puramente instrumental e cínica dos lobistas, que viam o INSS e as associações como ferramentas para fins pessoais. A manipulação fria e o foco absoluto no interesse próprio foram necessários para garantir a captura regulatória e a manutenção do sistema vulnerável.   
  • Narcisismo: Contribui para o senso grandioso de autovalor e a necessidade de admiração, frequentemente observados em líderes empresariais. A exibição da riqueza (os veículos apreendidos) serve como uma validação pública da superioridade e do sucesso, impulsionando a tomada de risco e a fraude financeira.   

A combinação desses traços explica como a arquitetura complexa da fraude (utilizando a confiança institucional como arma) foi concebida e mantida. O ataque a milhões de idosos, destruindo sua segurança financeira, não é apenas um resultado da ganância, mas o produto de uma personalidade que carece de qualquer freio moral ou afetivo, uma forma de perversão psicanalítica já associada ao CCB.   

Tabela II: Relação entre Psicopatia (Fator Afetivo) e o Crime no INSS

Traço Psicopático (PCL-R Fator 1) Definição Evidência no Escândalo INSS Implicação Criminológica
Charme Superficial / Loquacidade Aparência externa polida e persuasiva, mas vazia afetivamente. Lobistas e empresários capazes de articular esquemas complexos e influenciar decisores políticos e burocráticos.[13, 21] Mascaramento da intenção criminosa, facilitando o acesso a esferas de alta confiança.
Falta de Empatia / Insensibilidade (Coldheartedness) Indiferença ao sofrimento alheio, especialmente vítimas vulneráveis. Exploração de 4,1 milhões de idosos, reduzindo seus benefícios a valores insignificantes.[9, 11] Predação calculada contra a população mais vulnerável, indicando desumanização.
Estilo de Vida Parasitário Viver do esforço e dos recursos de outros, sem esforço produtivo legítimo. Acúmulo de patrimônio multimilionário (R$ 6.3 milhões em bens apreendidos) oriundo diretamente dos benefícios previdenciários. Busca por enriquecimento rápido e ostensivo, alimentada pela certeza da impunidade.
Ausência de Culpa ou Remorso Incapacidade de sentir arrependimento pelas ações destrutivas. Reincidência de envolvidos em outros escândalos (CPI da COVID). Reforça a continuidade da atividade criminosa e a baixa percepção de risco legal.

  


 

V. Conclusões e Implicações para Políticas de Prevenção

 

 

5.1. Conclusão Final e Síntese da Análise

 

O escândalo do INSS é um exemplo clássico de crime de colarinho branco que explorou milhões de aposentados através de um esquema complexo de descontos associativos fraudulentos. O prejuízo real estimado é de R$ 6,3 bilhões, e o valor de R$ 1,5 bilhão refere-se apenas ao ressarcimento inicial. Não há evidências de que o mentor central tenha 83 anos; a idade reflete, na verdade, a alta vulnerabilidade das vítimas.

Do ponto de vista criminológico, a natureza calculada, a manipulação sistêmica, a exploração de uma população indefesa e a ausência de remorso, manifesta no enriquecimento ostensivo, são fortemente compatíveis com traços de psicopatia em líderes corporativos e lobistas. O crime demonstra uma exploração deliberada da confiança institucional e um profundo desrespeito pela subsistência dos indivíduos mais frágeis da sociedade.

 

5.2. Recomendações de Políticas Públicas e Prevenção

 

Para mitigar a ocorrência de fraudes dessa magnitude e complexidade, o sistema regulatório e penal deve adotar medidas específicas que abordem a arquitetura do CCB e a vulnerabilidade das vítimas:

  1. Reestruturação da Fiscalização do INSS e Dataprev: É urgente implementar sistemas de controle robustos, incluindo o uso de biometria ou validação digital obrigatória, para autorizar qualquer desconto em benefícios. A negligência institucional, apontada pela CGU como facilitadora do esquema, deve ser corrigida através da implementação imediata de sistemas de fiscalização eficazes.   
  2. Combate à Captura Regulatória: Devem ser estabelecidos mecanismos rigorosos de transparência e accountability para restringir o lobby de associações e sindicatos sobre o INSS e o Dataprev, garantindo que as regras não sejam afrouxadas em detrimento da segurança dos beneficiários. A independência e a integridade dos líderes de autarquias devem ser priorizadas sobre as indicações políticas.   
  3. Proteção Legal e Financeira à Terceira Idade: Devem ser criadas políticas de educação financeira mais amplas e sanções penais agravadas para fraudes que visam especificamente populações vulneráveis, como idosos e pensionistas. O reconhecimento da extrema dependência previdenciária como um fator de vulnerabilidade é crucial.   
  4. Persecução Penal Especializada em CCB: O foco das investigações deve incidir na lavagem de dinheiro e no enriquecimento ilícito (evidenciado pelo uso das 22 empresas e a apreensão de bens de luxo ), garantindo que o confisco de ativos seja imediato e amplo o suficiente para ressarcir todas as vítimas. O sistema judicial deve reconhecer e punir a redundância criminal desses perfis, desmantelando a percepção de impunidade que permite a recorrência desses mega-esquemas.   

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